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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS– SEÇÃO MINAS GERAIS - ABIH MG
REGIMENTO INTERNO
1ª. PARTE - DAS ASSOCIAÇÕES
ARTIGO 1º. - Regula os critérios de admissão, de permanência e de exclusão dos sócios efetivos na Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais.
I – Da admissão:
Poderão se associar à entidade as pessoas jurídicas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem que tenha Registro no Ministério do Turismo e esteja ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Para ser admitida como sócia, o representante da empresa, que se identificará, deverá preencher o cadastro fornecido pela entidade e o Termo de Adesão e Compromisso, sendo responsável pela veracidade das informações. Cabe à diretoria em exercício, reunida em Assembléia Geral, por maioria simples dos presentes aprovar ou não a admissão da pessoa jurídica candidata, como sócia efetiva. Em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate.
II – Da contribuição:
No ato da admissão do novo sócio, este pagará à entidade uma taxa de adesão no valor de 3 ( três) mensalidades. A partir de sua admissão, o novo sócio passará a receber as boletas para pagamento das bimensalidades na rede bancária.
O não pagamento da contribuição na data estipulada na boleta, acarreta juros de 2% ao mês, ou fração, e 10% de multa, conforme legislação vigente.
III- Do valor da contribuição:
O sócio efetivo pagará à entidade um valor de contribuição conforme sua categoria e porte, a critério da diretoria e com a concordância do associado no ato de sua admissão, assim estipulado:
A11
Categoria Super Luxo
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$120,00 |
A12
Categoria Super Luxo
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$200,00 |
A13
Categoria Super Luxo
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$240,00 |
A21
Categoria Luxo
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$100,00 |
A22
Categoria Luxo
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$180,00 |
A23
Categoria Luxo
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$220,00 |
B11
Categoria Turística Superior
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$80,00 |
B12
Categoria Turística Superior
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$150,00 |
B13
Categoria Turística Superior
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$180,00 |
B21
Categoria Turística
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$60,00 |
B22
Categoria Turística
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$100,00 |
B23
Categoria Turística
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$150,00 |
B31
Apart-hotéis Turistico
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$60,00 |
B32
Apart-hotéis Turistico
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$80,00 |
B33
Apart-hotéis Turistico
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$120,00 |
C11
Categoria Econômica
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$40,00 |
C12
Categoria Econômica
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$50,00 |
C13
Categoria Econômica
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade
R$80,00 |
C21
Apart-hotéis Econômico
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$50,00 |
C22
Pousadas
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$30,00 |
C23
Pousadas
Mais de 51 UH
Valor da mensalidade:
R$50,00 |
Obs 1.: para todos os efeitos esta é uma categorização interna da ABIH MG para efeito de valor de contribuição e de nenhuma forma tem qualquer relação com a Classificação de Meios de Hospedagem do Ministério do Turismo. Obs.2: valores em vigor até 31/12/2008
IV- Da correção monetária:
O valor da contribuição sofrerá reajuste automático a cada 1º. (primeiro) de janeiro, conforme a variação anual acumulada do INPC-IBGE.
V- Da exclusão por não pagamento e da re-admissão:
O sócio que completar 5 (cinco) bimensalidades devidas e não pagas, estará automaticamente excluído do quadro de associados da entidade, bastando apenas mera formalização por escrito.
Para que seja novamente aceito como associado deverá quitar o seu débito, mesmo que parcelado. Uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos.
VI- Dos direitos:
1 - Na sua aceitação como sócio efetivo o meio de hospedagem receberá o certificado de
“Empresa associada à ABIH MG “, que lhe confere, pela qualidade atestada neste documento, posição privilegiada de preferência para hospedagem.
2 – Publicidade do meio de hospedagem nos meios de divulgação da entidade, conforme contratos específicos.
3 - Participação em promoções e eventos promovidos pela entidade, conforme contratos específicos.
VII – Das obrigações:
1 – Envidar esforços para melhoria contínua da qualidade de serviços prestados ao hóspede e do padrão de qualidade das instalações de seu meio de hospedagem.
2 – Participar dos programas da entidade, respondendo a pesquisas e atualizando dados para inclusão nos meios de divulgação e comunicação da entidade
ARTIGO 2º. - Regula os critérios de admissão, de permanência e de exclusão dos sócios colaboradores na Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais.
I – Da admissão:
Poderão se associar à entidade as pessoas jurídicas que colaboram ou possam colaborar com os meios de hospedagem, como fornecedores de produtos e/ou serviços e que estejam ativas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Para ser admitida como sócia colaboradora, o representante da empresa, que se identificará, deverá preencher o cadastro fornecido pela entidade, sendo responsável pela veracidade das informações.
Cabe à diretoria em exercício, reunida em Assembléia Geral, por maioria simples dos presentes aprovar ou não a admissão da pessoa jurídica candidata, como sócia colaboradora. Em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate. Uma vez admitida, a empresa deverá assinar o CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL ou CONVÊNIO.
II – Da contribuição:
No ato da admissão do novo sócio, este pagará à entidade uma taxa de adesão no valor de 10 ( dez) mensalidades. A partir de sua admissão, o novo sócio passará a receber as boletas para pagamento das bimensalidades na rede bancária.
O não pagamento da contribuição na data estipulada na boleta, acarreta juros de 2% ao mês, ou fração, e 10% de multa, conforme legislação vigente.
III- Do valor da contribuição:
O sócio colaborador pagará à entidade um valor de contribuição conforme sua categoria e porte, a critério da diretoria e com a concordância do associado no ato de sua admissão, assim estipulado:
D1 – Sócio colaborador de grande porte
Fabricantes e distribuidores nacionais, representações de empresas nacionais de grande porte e multinacionais; empresas de seguros e de planos de saúde; faculdades.
Valor da contribuição mensal: R$80,00 |
D2 - Sócio colaborador de médio porte
Fabricantes de pequeno porte e distribuidores estaduais, representantes para o estado de indústrias nacionais; empresas de consultoria e administração estaduais; escolas.
Valor da contribuição mensal: R$50,00 |
D3 - Sócio colaborador de pequeno porte
Representantes locais de empresas nacionais; escritórios de projetos, consultoria e assessoria e de profissionais liberais; cursos.
Valor da contribuição mensal: R$35,00 |
Obs.: valores em vigor até 31/12/2008
IV- Da correção monetária:
O valor da contribuição sofrerá reajuste automático a cada 1º. (primeiro) de janeiro, conforme a variação anual acumulada do INPC-IBGE.
V- Da exclusão por não pagamento e da re-admissão:
O sócio que completar 3 (três) bimensalidades devidas e não pagas, estará automaticamente excluído do quadro de associados da entidade, bastando apenas mera formalização por escrito. Para que seja novamente aceito como associado deverá quitar o seu débito, mesmo que parcelado.
Por quaisquer outros motivos, a diretoria em exercício da ABIH MG poderá cancelar a participação do sócio colaborador na entidade, mediante Assembléia Geral, por votação da maioria simples dos presentes. Em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate. Neste caso, bastará uma comunicação por escrito ao sócio colaborador para que esteja desligado da entidade.
Uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos.
VI – Dos Convênios:
A entidade poderá firmar convênios com outras entidades como associações de classe, sindicatos, instituições públicas, privadas ou de capital misto. Todo e qualquer convênio terá que, necessariamente, trazer benefício direto aos associados podendo ser ou não exclusivo dentro de sua categoria. Contratos de exclusividade poderão ser realizados desde que nenhum outro concorrente apresente benefício superior. Todo e qualquer convênio deverá ser firmado através de contrato específico entre as partes.
A instituição ou empresa conveniada é dispensada do valor de adesão e das mensalidades de sócio colaborador.
VII- Dos direitos:
1 - Na sua aceitação como sócio colaborador a empresa receberá o “Selo de Fornecedor Oficial da Hotelaria”, como reconhecimento de bons serviços prestados à hotelaria.
2 – Publicidade da empresa e de seus produtos e serviços nos meios de divulgação da entidade, conforme contratos específicos.
3 - Participação em promoções e eventos promovidos pela entidade, conforme contratos específicos.
VIII – Das obrigações:
1 - A empresa admitida como associada deverá oferecer aos demais associados da ABIH MG, 5% de desconto, no mínimo, na compra de bens e insumos e/ou na contratação de serviços, ou outro benefício qualquer que o iguale ou supere, como condições especiais no prazo de pagamento. Este benefício não poderá ser oferecido aos estabelecimentos que não sejam associados à entidade.
2 – O sócio colaborador deverá sempre enviar todos os esforços no sentido de captação de novos associados para a ABIH MG, incentivando seus clientes ainda não associados a se filiarem à entidade.
2ª. PARTE - DAS ABIHs REGIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARTIGO 3º. Regula os critérios de divisão, constituição, gestão e eleição das ABIHs Regionais do Estado de Minas Gerais
I – Das regiões:
1 - O Estado de Minas Gerais, para efeito de regionalização da ABIH MG, passa a ser dividido em doze regiões, ou doze pólos hoteleiros, conforme aspectos geográficos e econômicos, acessibilidade, vocação turística, demandas e fluxo de turistas.
A divisão destas regionais terá como base os Circuitos Turísticos já criados e certificados pelo PRT - Programa de Regionalização do Turismo da Setur - Secretaria de Turismo do Estado e Minas Gerais.
2 - Poderá ocorrer sub-divisão destas primeiras doze regionais, caso seja a vontade da maioria dos interessados, desde que os postulantes tenham seus meios de hospedagem situados na região em questão;
3 - Os Circuitos limítrofes poderão optar à qual Regional pertencer, caso seja a vontade da maioria dos postulantes.
II – Da sede e do CNPJ:
1 - A ABIH MG tem sua sede na cidade de Belo Horizonte, situada à Av. Brasil, 1666 – 15º andar, Cep 31140-003, telefones 31 3261 2233 e 31 3261 2467, tendo endereço de
e-mail www.abihmg.com.br e site www.abihmg.com.br. Está registrada no CNPJ sob o no. 00.192.354/0001-85;
2 – Em nenhuma hipótese a entidade poderá ter mais de uma matrícula no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ficando desta forma determinado que nenhuma ABIH Regional MG poderá abrir nova matrícula no CNPJ, nem mesmo como filial.
III - Da constituição:
1 – Cada ABIH Regional MG terá um Vice-presidente Regional e no mínimo, mais dois auxiliares, sendo um Diretor Secretário Regional e um Diretor Regional de Captação de Novos Associados . No quadro da diretoria é obrigatória a participação de mais dois diretores, necessariamente de municípios diferentes daquele do vice-presidente;
2 – A ABIH Regional MG terá sua sede local no município onde estiver situado o meio de hospedagem do Vice-Presidente e em local onde este determinar, devendo comunicar à ABIH Central BH este endereço e obrigado a atualizá-lo em caso de mudança;
IV – Da gestão:
1- Cabe ao Vice-Presidente Regional e à sua diretoria respeitar e fazer cumprir as normas dos Estatutos da ABIH Nacional e da ABIH MG, executando as ações necessárias ao bom cumprimento de seu mandato.
2 - Cabe ao Vice-Presidente Regional :
- escolher o local da sede de sua Regional, seus diretores e colaboradores;
- convocar, presidir e dirigir as reuniões de sua Regional;
- representar sua Regional nas Assembléias Gerais da ABIH MG;
- representar a ABIH MG perante entidades públicas, mistas ou particulares de sua regional;
- gerir e prestar contas de sua Regional à administração central BH da ABIH MG;
- a responsabilidade dos gastos que excederem à cota de sua Regional.
3 - Cabe ao Diretor Secretário Regional:
- auxiliar o Vice-presidente na gestão administrativa e financeira de sua Regional.
- fazer as atas das reuniões de diretoria de sua Regional.
4 – Cabe ao Diretor Regional de Captação de Novos Associados:
- promover e divulgar a ABIH;
- promover a captação de novos associados, tanto hoteleiros como parceiros comerciais.
V – Das receitas e despesas:
1 – Destinar-se-á a cada Regional, devidamente após sua fundação e constituição, o valor de 30% das taxas de adesão e mensalidades pagas pelos meios de hospedagem de sua região;
2 – Esta receita destina-se ao pagamento das despesas de funcionamento da Regional;
3 –A Regional é obrigada a enviar mensalmente uma prestação de contas de suas despesas à ABIH MG BH, sempre em acordo com o extrato bancário;
4 – É terminantemente proibido às regionais usar o CNPJ da ABIH MG para todo e qualquer tipo de aquisição ou despesa, seja a que título for.
VI – Da movimentação financeira
1 - A taxa de adesão e as mensalidades devidas de todo e qualquer meio de hospedagem associado à entidade serão sempre pagas diretamente na conta-corrente da ABIH MG no banco e agência por esta escolhido, através, e tão somente, de boleto enviado pela ABIH Central BH;
3 – A conta-corrente da ABIH MG terá caráter de Conta Distributiva. No boleto de pagamento da taxa de adesão ou da mensalidade os valores a serem pagos estarão assim discriminados: 70% para a conta-corrente da ABIH MG em Belo Horizonte e 30% para a ABIH Regional MG em questão, ficando estes 30% disponíveis para cobrir as despesas da Regional;
4 – O Vice-presidente Regional poderá fazer saques nesta conta-corrente, através de cartão, com senha fornecida pela ABIH Central BH, até o limite de seu saldo.
VII – Do mandato, da eleição e da sucessão:
1 – O mandato do Vice-Presidente Regional e de sua diretoria será de 2 (dois) anos, podendo haver 1 (uma) re-eleição;
2 – As eleições das Regionais deverão ser coincidentes com a eleição da ABIH MG, de modo que o Presidente da ABIH MG e sua diretoria, incluindo os Vice-presidentes Regionais e suas respectivas diretorias deverão ter seus mandatos coincidentes;
3 – O primeiro Vice-presidente Regional e sua diretoria serão escolhidos conjuntamente pelo Presidente da ABIH MG e uma junta formada pelos meios de hospedagem associados que estejam dentro do território da Regional a ser criada;
4 – O mandato desta primeira diretoria Regional terminará junto com o mandato da diretoria da ABIH MG, independentemente da data em que houver tomado posse, podendo ser re-eleita para uma segunda gestão;
5 – É obrigatório que as chapas apresentadas para sucessão e, consequentemente, a chapa eleita, tenha os cargos de Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor de Captação de Novos Associados, e além destes de, pelo menos, mais dois diretores de municípios diferentes daquele do vice-presidente;
6 – A nova diretoria Regional será eleita pela maioria simples de votos dos meios de hospedagem associados à ABIH MG e adimplentes de cada Regional. Em caso de empate, vence o mais idoso.
7 – Só poderão ser candidatos a Vice-presidentes Regionais os proprietários de meios de hospedagem que tenham seus estabelecimentos sediados na Regional em questão e que sejam associados à ABIH MG;
8 – Podem candidatar-se e serem eleitos, tanto proprietários como profissionais de hotelaria, no caso gerentes-gerais, dos meios de hospedagem associados à ABIH na Regional e adimplentes;
9 – No caso do Vice-presidente Regional deixar de ser proprietário ou deixar o cargo de gerente-geral do estabelecimento associado na Regional onde exerce seu cargo, ou em outro estabelecimento associado na mesma Regional para onde tenha se transferido, será substituído, no prazo de até 60 ( sessenta) dias, pelo novo proprietário ou pelo novo gerente-geral, dando imediato conhecimento do fato à Presidência da ABIH MG. No caso do impedimento deste, por qualquer motivo aceito pela Diretoria da Regional e pela Presidência da ABIH MG, será substituído pelo Diretor Secretário Regional e no impedimento deste, pelo Diretor Regional de Captação de Novos Associados;
10 – No caso de qualquer Diretor Regional deixar de ser proprietário ou deixar o cargo de gerente-geral do estabelecimento associado na Regional onde exerce seu cargo, ou em outro estabelecimento associado na mesma Regional para onde tenha se transferido, será substituído, no prazo de até 60 ( sessenta) dias, pelo novo proprietário ou pelo novo gerente-geral. No caso do impedimento deste, por qualquer motivo aceito pela Diretoria da regional e pela Presidência da ABIH MG, um novo diretor será escolhido pelo Vice Presidente da Regional;
11 - Ademais, a eleição segue as regras do Estatuto da ABIH MG.
ARTIGO 4º. - Casos omissos
Os casos omissos a este Regimento Interno serão analisados e resolvidos pela Diretoria em exercício, reunida em Assembléia Geral, por votação da maioria simples dos presentes e em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer, o voto de desempate e a decisão.
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