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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS- SEÇÃO MINAS GERAIS - ABIH MG
REGIMENTO INTERNO

Este Regimento Interno faz parte do Estatuto da ABIH MG aprovado e em vigor desde
23 de março de 2009

 

1ª. PARTE - DAS ASSOCIAÇÕES

ARTIGO 1º. - Regula os critérios de admissão, de permanência e de exclusão dos sócios efetivos na Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais.

PARÁGRAFO 1º. - Da admissão da admissão de meios de hospedagens
a) Poderão se associar à entidade as pessoas jurídicas que explorem, operem ou administrem qualquer meio de hospedagem que esteja ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;   
b) Para ser admitida como sócia, o representante da empresa, que se identificará, deverá preencher o cadastro fornecido pela entidade e o Termo de Adesão e Compromisso, sendo responsável pela veracidade das informações;
c) Cabe à diretoria em exercício, em reunião da mesma, por maioria simples dos presentes aprovar ou não a admissão da pessoa jurídica candidata, como sócia efetiva;
d) Em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate.

PARÁGRAFO 2º. - Da contribuição:
a) No ato da admissão do novo sócio, este pagará à entidade uma taxa de adesão no valor de 03 ( três) mensalidades e a partir de sua admissão, o novo sócio passará  a receber os boletos para pagamento das bimestralidades na rede bancária;
b) O não pagamento da contribuição na data estipulada no boleto, acarreta juros de 2% ao mês, ou fração, e 10% de multa, conforme legislação vigente.    

PARÁGRAFO 3º. - Do valor da contribuição:
O sócio efetivo pagará à entidade um valor de contribuição conforme sua categoria e porte, a critério da diretoria e com a concordância do associado no ato de sua admissão, assim estipulado:

A11
Categoria Super Luxo
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$128,00

A12
Categoria Super Luxo
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$213,00

A13
Categoria Super Luxo
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$256,00

A21
Categoria Luxo
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$106,00

A22
Categoria Luxo
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$192,00

A23
Categoria Luxo
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$234,00

B11
Categoria Turística Superior
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$85,00

B12
Categoria Turística Superior
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$160,00

B13
Categoria Turística Superior
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$192,00

B21
Categoria Turística
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$64,00

B22
Categoria Turística
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$106,00

B23
Categoria Turística
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$160,00

B31
Apart-hotéis Turistico
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$64,00

B32
Apart-hotéis Turistico
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$85,00

B33
Apart-hotéis Turistico
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade:
R$128,00

C11
Categoria Econômica
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$43,00

C12
Categoria Econômica
De 51 a 199 UH
Valor da mensalidade:
R$53,00

C13
Categoria Econômica
Mais de 200 UH
Valor da mensalidade
R$85,00

C21
Apart-hotéis Econômico
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$53,00

C22
Pousadas
Até 50 UH
Valor da mensalidade:
R$32,00

C23
Pousadas
Mais de 51 UH
Valor da mensalidade:
R$53,00

Obs 1.: para todos os efeitos esta é uma categorização interna da ABIH MG para efeito de valor de contribuição e de nenhuma forma tem qualquer relação com a Classificação de Meios de Hospedagem do Ministério do Turismo.
Obs.2: valores em vigor até 31/12/2009

 

PARÁGRAFO 4º. - Da correção das mensalidades
O valor da contribuição sofrerá reajuste automático a cada 1º. (primeiro) de janeiro, conforme a variação anual acumulada do INPC-IBGE. 

PARÁGRAFO 5º. - Da exclusão por não pagamento e da re-admissão:
a) O sócio que completar 06 (seis) bimestralidades devidas e não pagas, estará automaticamente excluído do quadro de associados da entidade, bastando apenas mera formalização por escrito;
b) Para que seja novamente aceito como associado deverá quitar o seu débito, mesmo que parcelado;
c) Uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos. 

PARÁGRAFO 6º. - Dos direitos:
a) Na sua aceitação como sócio efetivo o meio de hospedagem receberá o certificado de
 "Empresa associada à ABIH MG".
b) Publicidade do meio de hospedagem nos meios de divulgação da entidade, conforme contratos específicos;
c) Participação em promoções e eventos promovidos pela entidade, conforme contratos específicos.
PARÁGRAFO 7º. - Das obrigações:
a) Envidar esforços para melhoria contínua da qualidade de serviços prestados ao hóspede e do padrão de qualidade das instalações de seu meio de hospedagem;
b) Participar dos programas da entidade, respondendo a pesquisas e atualizando dados para inclusão nos meios de divulgação e comunicação da entidade.  

 

ARTIGO 2º. - Regula os critérios de admissão, de permanência e de exclusão dos sócios colaboradores na Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais.

PARÁGRAFO 1º. - Da admissão:
a) Poderão se associar à entidade as pessoas jurídicas que colaboram ou possam colaborar com os meios de hospedagem, como fornecedores de produtos e/ou serviços e que estejam ativas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Para ser admitida como sócia colaboradora, o representante da empresa, que se identificará, deverá preencher o cadastro fornecido pela entidade, sendo responsável pela veracidade das informações;
c) Cabe à diretoria em exercício, em reunião da mesma, por maioria simples dos presentes aprovarem ou não a admissão da pessoa jurídica candidata, como sócia colaboradora;
d) Em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate. Uma vez admitida, a empresa deverá assinar o CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL ou CONVÊNIO.

PARÁGRAFO 2º. - Da contribuição:
a) No ato da admissão do novo sócio, este pagará à entidade uma taxa de adesão no valor de 10 (dez) mensalidades e a partir de sua admissão, o novo sócio passará a receber os boletos para pagamento das bimestralidades na rede bancária;
b) O não pagamento da contribuição na data estipulada no boleto, acarreta juros de 2% ao mês, ou fração, e 10% de multa, conforme legislação vigente. 

PARÁGRAFO 3º. - Do valor da contribuição:
O sócio colaborador pagará à entidade um valor de contribuição conforme sua categoria e porte, a critério da diretoria e com a concordância do associado no ato de sua admissão, assim estipulado:

D1 - Sócio colaborador de grande porte
Fabricantes e distribuidores nacionais, representações de empresas nacionais de grande porte e multinacionais; empresas de seguros e de planos de saúde; faculdades.

Valor da contribuição mensal: R$85,00

D2 - Sócio colaborador de médio porte
Fabricantes de pequeno porte e distribuidores estaduais, representantes para o estado de indústrias nacionais; empresas de consultoria e administração estaduais; escolas.  

Valor da contribuição mensal: R$53,00

D3 -  Sócio colaborador de pequeno porte
Representantes locais de empresas nacionais; escritórios de projetos, consultoria e assessoria e de profissionais liberais; cursos.  

 

Valor da contribuição mensal: R$37,00

Obs.: valores em vigor até 31/12/2009

PARÁGRAFO 4º. - Da correção das mensalidades
O valor da contribuição sofrerá reajuste automático a cada 1º. (primeiro) de janeiro, conforme a variação anual acumulada do INPC-IBGE. 

PARÁGRAFO 5º - Da exclusão por não pagamento e da re-admissão:
a) O sócio que completar 03 (três) bimestralidades devidas e não pagas, estará automaticamente excluído do quadro de associados da entidade, bastando apenas mera formalização por escrito;
b) Para que seja novamente aceito como associado deverá quitar o seu débito, mesmo que parcelado;
c) Por quaisquer outros motivos, a diretoria em exercício da ABIH MG poderá cancelar a participação do sócio colaborador na entidade, mediante Assembléia Geral, por votação da maioria simples dos presentes;
d) Em caso de empate caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer e voto de desempate; neste caso, bastará uma comunicação por escrito ao sócio colaborador para que esteja desligado da entidade;
e) Uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos. 

PARÁGRAFO 6º. - Dos Convênios:
a) A entidade poderá firmar convênios com outras entidades como associações de classe, sindicatos, instituições públicas, privadas ou de capital misto;
b) Todo e qualquer convênio terá que, necessariamente, trazer benefício direto aos associados podendo ser ou não exclusivo dentro de sua categoria;
c) Contratos de exclusividade poderão ser realizados desde que nenhum outro concorrente apresente benefício superior;
d)Todo e qualquer convênio deverá ser firmado através de contrato específico entre as partes;
e) A instituição ou empresa conveniada é dispensada do valor de adesão e das mensalidades de sócio colaborador. 

PARÁGRAFO 7º. - Dos direitos:
a) Na sua aceitação como sócio colaborador a empresa receberá o "Selo de Fornecedor Oficial da Hotelaria", como reconhecimento de bons serviços prestados à hotelaria;
b) Publicidade da empresa e de seus produtos e serviços nos meios de divulgação da entidade, conforme contratos específicos;
c) Participação em promoções e eventos promovidos pela entidade, conforme contratos específicos.

PARÁGRAFO 8º. - Das obrigações:
a) A empresa admitida como associada deverá oferecer aos demais associados da ABIH MG, 5% de desconto, no mínimo, na compra de bens e insumos e/ou na contratação de serviços, ou outro benefício qualquer que o iguale ou supere, como condições especiais no prazo de pagamento, sendo que este benefício não poderá ser oferecido aos estabelecimentos que não sejam associados à entidade;

 

 

2ª. PARTE - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

ARTIGO 3º. - Regula as atribuições dos cargos da Diretoria, complementando o Estatuto: 

1) 1º. Vice-presidente
Função: auxiliar a Presidência coordenando as atribuições e as ações da Diretoria Executiva na elaboração e na execução do Planejamento Estratégico. Representar a entidade, nas possíveis ausências da Presidência, em eventos, reuniões e entrevistas para a mídia.

2) 2º.  Vice-presidente
Função:coordenar as diretorias de meios de hospedagem.

3) 3º. Vice-presidente
Função: auxiliar a Presidência na implantação e assessoramento das ABIHs Regionais.

4) 1º. Diretor Secretário
Função: assessorar a Presidência nas Assembléias e reuniões, ficando responsável pelas Atas.

5) 2º. Diretor Secretário
Função: substituir o 1º. Diretor Secretário em suas possíveis ausências.  

6) 1º. Diretor Tesoureiro
Função: colaborar com a Presidência na administração das finanças da entidade, sendo o responsável pela elaboração e apresentação à Diretoria, no mínimo uma vez por ano, na Assembléia Geral, da prestação de contas anual e da proposta orçamentária para o exercício seguinte. Apresentar mensalmente à Presidência a prestação de contas do mês anterior e a previsão de fluxo de caixa correspondente à execução das ações em curso ou previstas. Orientar e conferir todo o serviço de contabilidade interna e externa. 
 
7) 2º. Diretor Tesoureiro
Função: auxiliar o 1º. Diretor Tesoureiro no exercício de sua função e substituí-lo em suas possíveis ausências

8) 1º. Diretor Administrativo
Função: colaborar com a Presidência organizando os procedimentos burocráticos da entidade, no que diz respeito ao gerenciamento dos recursos operacionais e humanos. Analisar o fluxo de caixa em conjunto com os diretores tesoureiro e comercial, cuidando para que a entidade esteja sempre apta a cumprir seus compromissos financeiros. Orientar a gerência administrativa para que possa cumprir o cronograma de trabalho estabelecido segundo os projetos determinados pelo Planejamento Estratégico. 

9) 2º. Diretor Administrativo
Função: auxiliar o 1º. Diretor Administrativo no exercício de sua função e substituí-lo, em suas possíveis ausências.

10) Diretor de Hotéis de Rede
Função: levantar e manter atualizados os dados sobre as redes hoteleiras que atuam no estado e desenvolver programa de captação de novos associados dentro destas redes. Promover reuniões com os gerentes dos estabelecimentos destas redes para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos. Participar das reuniões de Diretoria como representante das redes, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

11) Diretor de Hotéis Independentes
Função: levantar e manter atualizados os dados da hotelaria independente representativa do estado, referente aos meios de hospedagem com mais de 50 apartamentos.  Desenvolver programa de captação de novos associados. Promover reuniões com os principais proprietários e gerentes de hotéis para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos. Participar das reuniões de Diretoria como representante dos hotéis independentes, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

12) Diretor de Pousadas Urbanas
Função: levantar e manter atualizados os dados das pousadas situadas dentro do perímetro urbano das cidades mineiras, pertencentes à hotelaria independente representativa do estado. Desenvolver programa de captação de novos associados. Promover reuniões com os principais proprietários e gerentes de hotéis e pousadas com menos de 50 apartamentos no estado para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos. Participar das reuniões de Diretoria como representante das pousadas urbanas, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

13) Diretor de Pousadas Rurais e Hotéis Fazenda
Função: levantar e manter atualizados os dados das pousadas e hotéis do interior, fora do perímetro urbano das cidades mineiras, pertencentes à hotelaria independente representativa do estado. Desenvolver programa de captação de novos associados. Promover reuniões com os principais proprietários e gerentes de pousadas rurais e hotéis fazenda, incluindo os resorts com menos de 50 apartamentos, para levantar, analisar, discutir e resolver seus problemas específicos. Participar das reuniões de Diretoria como representante das pousadas rurais e hotéis fazenda, trazendo sua contribuição na discussão e resolução dos problemas gerais da hotelaria.

14) Diretor de Marketing
Função: colaborar com a Presidência na elaboração e atualização do Planejamento Estratégico que irá reger as ações da gestão para a qual foi eleita a Diretoria. Desenvolver junto com a Presidência e com a contribuição dos demais diretores, um planejamento de marketing tendo como objetivo organizar, agendar, divulgar e implementar as ações do Planejamento Estratégico.

15) Diretor de Projetos
Função: colaborar com a Presidência na elaboração e no acompanhamento dos projetos incluídos no Planejamento Estratégico e sugerir novos projetos. Acompanhar a aprovação dos projetos submetidos aos órgãos federais, estaduais e municipais e ainda os projetos em parceria com outros órgãos e entidades, executando os atos necessários à sua aprovação, sempre respeitando o que for determinado pela Diretoria.

16) Diretor de Comunicação
Função: atuar em conjunto com a Presidência e com a Diretoria de marketing na divulgação das ações da entidade. Supervisionar o site da ABIH MG, cuidando de sua constante atualização. Contribuir na elaboração do material publicitário da entidade, como folhetos, jornais, revistas e guias. Dar suporte à assessoria de imprensa da entidade, fornecendo informações corretas, fundamentadas e sempre de acordo com o posicionamento da Diretoria nos diversos assuntos que forem demandados.

17) Diretor Comercial
Função: levantar e manter atualizados os dados dos principais parceiros comerciais da hotelaria mineira, estimar os quantitativos de consumo de produtos e serviços e a importância relativa dos fornecedores (curva ABC). Formatar as bases de parceria destes atores e desenvolver um programa de captação de novos associados dentro dos quadros de sócios contribuintes ou parceiros estratégicos, a serem discutidas com a Presidência e estabelecidas. Participar dos programas de promoção comercial e de divulgação da entidade trazendo para estes eventos a força comercial destes parceiros. 
Supervisionar e orientar o trabalho de um executivo de contas a ser admitido como funcionário da entidade.

18) Diretor de Relações Institucionais
Função: levantar e manter atualizados os dados dos principais parceiros institucionais da hotelaria nacional e estadual, estreitar relacionamentos e estabelecer suas devidas formas de interação conforme os programas de ação da entidade. Formatar as bases de parceria destes atores e desenvolver um programa de captação de novos parceiros estratégicos e sócios contribuintes a serem discutidas com a Presidência e estabelecidas. Participar dos programas de promoção comercial e de divulgação da entidade trazendo para estes eventos a força institucional e comercial destes parceiros. 
Participar, como suplente da Presidência, das reuniões do Conselho Estadual de Turismo e da Rede de Turismo de Negócios e Eventos de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais.

19) Diretor de Eventos
Função: atuar em conjunto com a Presidência, as diretorias de marketing, comunicação e treinamento e ainda as diretorias regionais para organizar, agendar e coordenar a realização dos eventos promovidos pela entidade ou que tenha a sua participação, dentro de sua área de atuação.

20) Diretor de Capacitação e Treinamento
Função: atuar em conjunto com a Presidência, as diretorias de Relações Institucionais, de Marketing, Eventos e Comunicação e ainda junto às diretorias regionais para organizar, agendar e coordenar todo o segmento de capacitação e treinamento de acordo com os projetos do Planejamento Estratégico da entidade.

21) Diretor de Competitividade
Função: formar e dirigir o Comitê de Gestão da "Cesta Competitiva", programa de software criado e usado pela entidade para tornar mais rentáveis as empresas associadas participantes. Criar meios de divulgação do programa, aumentando e mantendo a adesão de sócios efetivos. 

 

PARTE - DAS ABIHs REGIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

ARTIGO 4º. - Regula os critérios de divisão, constituição, gestão eleição das ABIHs Regionais de Minas Gerais

PARÁGRAFO 1º. - Das Regiões:
a) O Estado de Minas Gerais, para efeito de regionalização da ABIH-MG, passa a ser dividido em dez regiões, ou dez pólos hoteleiros, conforme aspectos geográficos e econômicos, acessibilidade, vocação turística,demandas e fluxo de turistas.
A divisão destas regionais terá como base os Circuitos Turísticos já criados e certificados pelo PRT - Programa de Regionalização do Turismo da SETUR - Secretaria de Turismo do Estado de Minas Gerais.
b) Poderá ocorrer subdivisão destas primeiras dez regionais, caso seja vontade da maioria dos interessados, desde que os postulantes tenham seus meios de hospedagem situados na região em questão;
c) Os Circuitos limítrofes poderão optar à qual Regional pertencer, caso seja a vontade da maioria dos postulantes.

PARÁGRAFO 2º. - Da Sede e do CNPJ:
a) A ABIH MG tem sua sede na cidade de Belo Horizonte, situada à Av. Brasil,1666-15ºandar, CEP:31140-003,telefones 31 3261 2233 e 31 3261 2467,tendo endereço de e-mail www.abilhmg.com.br  e www.abihmg.com.br. Está registrada no CNPJ sob o nº. 00.192.354/0001-85;
b) Em nenhuma hipótese a entidade poderá ter mais de uma matrícula no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas, ficando desta forma determinado que nenhuma ABIH Regional MG, poderá abrir matrícula no CNPJ, nem mesmo como filial.

PARÁGRAFO 3º. - Da Constituição
a) Cada ABIH REGIONAL MG terá a seguinte estrutura organizacional:
1 Vice-presidente Regional
1 Diretor Secretário Regional
1 Diretor Regional de Captação de Associados
1 Diretor Regional de Capacitação e Treinamento
1 Diretor Regional de Eventos
b) A ABIH REGIONAL MG terá sua sede local no município onde estiver situado o meio de hospedagem do Vice-Presidente Regional, e em local onde este determinar, devendo comunicar à ABIH MG este endereço e obrigado a atualizá-lo em caso de mudança.
Pelo menos dois diretores deverão, obrigatoriamente, ser de municípios diferentes daquele do Vice-Presidente Regional.

PARÁGRAFO 4º. - Da Gestão
a) Cabe ao Vice-Presidente Regional e à sua diretoria respeitar e fazer cumprir as normas dos Estatutos da ABIH Nacional e da ABIH MG, executando as ações necessárias ao bom cumprimento de seu mandato.
b) Cabe ao Vice - Presidente Regional:
- escolher o local da sede de sua Regional;
- convocar, presidir e dirigir as reuniões de sua Regional;
- representar sua Regional nas Assembléias Gerais da ABIH MG;
- representar a ABIH perante entidades públicas, mistas ou particulares de sua Regional;
- gerir e prestar contas de sua Regional à administração central da ABIH MG sede Belo Horizonte;
 - a responsabilidade dos gastos que excederem à cota de sua Regional.
c) Cabe ao Diretor Secretário Regional:
- auxiliar o Vice - Presidente Regional na gestão administrativa e financeira de sua Regional; - fazer as atas das reuniões de diretoria de sua Regional.
d) Cabe ao Diretor Regional de Captação de Novos Associados:
- promover e divulgar a ABIH;
- promover a captação de novos associados, tanto hoteleiros como parceiros comerciais.
e) Cabe ao Diretor Regional de Capacitação e Treinamento:
- identificar as necessidades de treinamento e capacitação de sua Regional;
- providenciar local, equipamentos e recursos humanos necessários á realização dos treinamentos;
- buscar parcerias necessárias à realização da capacitação e dos treinamentos;
- conduzir, em conjunto com o Vice-Presidente Regional e com a ABIH MG, todos os assuntos referentes à treinamento e capacitação.
f) Cabe ao Diretor Regional de Eventos:
- organizar todos os eventos na sua regional, de quaisquer naturezas, em conjunto com o Vice-Presidente Regional e demais Diretores Regionais, sempre posicionando antecipadamente à ABIH MG a respeito.

PARÁGRAFO 5º. - Das Receitas e Despesas:
a) Destinar-se-á a cada Regional, devidamente após sua fundação e constituição, o valor de 30% das taxas de adesão e mensalidades pagas pelos meios de hospedagens de sua região à administração central da ABIH MG sede BH;
b) Esta receita destina-se ao pagamento das despesas de funcionamento da Regional;
c) A Regional é obrigada a enviar mensalmente uma prestação de contas de suas despesas à ABIH MG sede BH, sempre em acordo com o extrato bancário;
d) È terminantemente proibido às Regionais usar o CNPJ da ABIH MG para todo e qualquer tipo de aquisição ou despesa, seja a que título for.

PARÁGRAFO 6º. -Da movimentação financeira:
a) A taxa de adesão e as mensalidades devidas de todo e qualquer meio de hospedagem associado à entidade serão sempre pagas diretamente na conta-corrente da ABIH MG sede BH no banco e agência por esta escolhido, através, e tão somente, de boleto enviado pela ABIH MG sede BH;
b) A conta corrente da ABIH MG terá caráter de Conta Distributiva. No boleto de pagamento da taxa de adesão ou da mensalidade, os valores a serem pagos estarão assim discriminados: 70% para a conta-corrente da ABIH MG em Belo Horizonte e 30% para a Regional ABIH MG em questão, ficando estes 30% disponíveis para cobrir as despesas da Regional;
c) O Vice-Presidente Regional poderá fazer saques nesta conta-corrente, através de cartão, com senha fornecida pela ABIH MG, até o limite de seu saldo.

 

PARÁGRAFO 7º. - Do mandato, da eleição e da sucessão:
a) O mandato do Vice-Presidente Regional e de sua diretoria será de dois anos, podendo haver uma reeleição:
b) As eleições das ABIHs REGIONAIS deverão sempre acontecer no mês de Julho para o Vice-Presidente Regional e Diretores Regionais;
c) O mandato da primeira Diretoria Regional terminará no mês de Julho, mesmo que faltem alguns meses para completar dois anos, independentemente da data que houver tomado posse, podendo ser eleita para mais um mandato;
d) No caso do Vice-Presidente Regional por qualquer motivo deixar o cargo,                                   será substituído pelo Diretor Secretario Regional, que acumulará as funções, até nova eleição;
e) Se este também por qualquer motivo deixar o cargo, deverá haver nova eleição em               no máximo 30 dias;
f) A nova Diretoria Regional será eleita pela maioria simples de votos dos meios de hospedagem associados à ABIH MG e adimplentes em cada Regional. Em caso de empate vence o mais idoso;
g) Só poderão ser candidatos à Vice-Presidente Regional e Diretores Regionais os proprietários ou gerentes gerais de meios de hospedagem que tenham seus estabelecimentos sediados na Regional em questão e que sejam associados à ABIH MG;
h) Podem candidatar-se e serem eleitos, tanto proprietários como profissionais de hotelaria, no caso, gerentes gerais, dos meios de hospedagens associados à ABIH na Regional a adimplentes:
i) No caso de qualquer Diretor Regional, por qualquer motivo deixar o cargo outro Diretor acumulará suas funções, ficando a escolha a critério do Vice-Presidente Regional;
j) Nos demais casos aqui não especificados, a eleição segue as regras do Estatuto da ABIH MG.

 

ARTIGO 5º. - Casos Omissos
Os casos omissos a este Regimento Interno serão analisados e resolvidos pela Diretoria da ABIH MG em exercício, reunida em Assembléia Geral, por votação da maioria simples dos presentes e em caso de empate, caberá ao Presidente da ABIH MG o parecer, o voto de desempate e a decisão.




 
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