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Estatuto da ABIH-MG



CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO



ARTIGO 1º A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais, aqui denominada ABIH/MG, entidade civil sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do estatuto desta última.



ARTIGO 2º A ABIH/MG terá sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado de Minas Gerais..



ARTIGO 3º A ABIH/MG tem por objetivos, dentre outros:

Promover o bem estar social e congraçamento da classe hoteleira em todo o território estadual.

Amparar e defender os interesses gerais da indústria hoteleira junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo da classe.

Colaborar com o Poder Público no estudo e solução dos problemas da indústria hoteleira

Fomentar o desenvolvimento da indústria hoteleira no Estado, abrangendo as atividades com ela relacionada.

Promover a pesquisa e a divulgação sistemática de informações de interesse da indústria hoteleira.

Promover, em âmbito estadual ou regional, exposições, congressos, feiras e eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da indústria hoteleira.

Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da indústria hoteleira.

Participar, como associada, das atividades da ABIH/NACIONAL, nos moldes previstos no respectivo estatuto nacional.

Promover o intercâmbio social e técnico de seus sócios.

Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo, na forma de lei, deste estatuto, de seu regimento interno e das normas aplicáveis às entidades civis.

Manter órgãos técnicos necessários e serviços de utilidade aos seus associados.





ARTIGO 4º A ABIH/MG terá duração por prazo indeterminado.



CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS



ARTIGO 5º O quadro social da ABIH/MG será composto por quatro categorias de sócios:

  • I - efetivos

  • II - colaboradores

  • III - honorários

  • IV - beneméritos



    ARTIGO 6º São sócios efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado de Minas Gerais.



    PARÁGRAFO 1º A representação dos sócios efetivos far-se-á por intermédio de seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou gerente geral, mediante outorga expressa.



    PARÁGRAFO 2º
    Os sócios efetivos serão os únicos com direito a voto, e a serem eleitos na ABIH/MG, na proporção dos estabelecimentos que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado de Minas Gerais, e estejam quites, observado o disposto no Art. 11.



    ARTIGO 7º São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem de alguma forma com a entidade, sem gozar do direito de voto ou ser votado.



    ARTIGO 8º São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços meritórios à indústria hotelaria ou à classe.



    ARTIGO 9º São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados à entidade ou que, a critério da Assembléia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados à indústria hoteleira.



    ARTIGO 10º A admissão de sócio efetivo ou colaborador será condicionada à apresentação por dois sócios à Diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários aprovando-a ou não, cabendo recurso à Assembléia Geral na hipótese de recusa da proposta.



    ARTIGO 11º Considerando-se hotéis pequenos (P) até 30 aptos; médios (M), de 30 a 150 aptos., e grandes (G) os de mais de 150 aptos., os sócios efetivos pagarão à entidade uma contribuição mensal em conformidade com a tabela seguinte: hotéis não-classificados - BTNFs 3,00 (P), 5,00 (M), 7,00 (G), uma estrela - 7,00 (P), 10,00 (M), 15,00 (G); duas estrelas 15,00 (P), 20,00 (M), 30,00 (G); três estrelas: 20,00 (P), 30,00 (M), 45,00 (G); quatro estrelas: 35,00 (P), 50,00 (M), 75,00 (G); cinco estrelas: 50,00 (P), 70,00 (M), 100,00 (G).



    PARÁGRAFO 1º Os sócios efetivos que explorarem, operarem ou administrarem mais de um meio de hospedagem poderão, para obterem direito de voto proporcional previsto no § 2º, do art. 6°, pagar uma contribuição mensal por cada estabelecimento, com a mesma base de cálculo indicada no caput deste artigo.



    PARÁGRAFO 2° A mudança do critério estabelecido no caput é passível de proposta da Diretoria e aprovação pela Assembléia Geral.



    ARTIGO 12° Os sócios colaboradores pagarão contribuição estabelecida pela Diretoria.



    ARTIGO 13° Os sócios honorários e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.





    CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA



    ARTIGO 14° São órgãos da administração da ABIH/MG:

    I - Assembléia Geral.

    II - Diretoria.

    III - Conselho Fiscal.

    IV - Conselho Consultivo.



    SEÇÃO I



    DA ASSEMBLÉIA GERAL



    ARTIGO 15° A Assembléia Geral é composta pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus diretos sociais e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis vigentes ou a estes estatutos, reunindo-se ordinária e extraordinariamente.



    PARÁGRAFO ÚNICO A carência prevista neste artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecido no art. 6°, § 2°, e no art. 11, § 1°.



    ARTIGO 16° As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente durante o primeiro semestre, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:

    I - Relatório de atividades da Diretoria no período findo;

    II - Proposta orçamentária do exercício seguinte;

    III Prestação de contas do exercício findo;

    IV - Eleição, a cada dois anos, dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

    V - Admissão de Sócios Honorários e Beneméritos;

    VI - Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria e Conselho Fiscal;

    VII - Recursos contra atos da Diretoria;

    VIII - Propostas apresentadas à sua consideração;



    ARTIGO 17° As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:

    I - Alteração do estatuto;

    II - Dissolução da entidade;

    III - Perda de mandato eletivo;

    IV - Compra, oneração ou alienação de imóveis da entidade;

    V - Desligamento de Sócios;

    VI - Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal;

    VII - Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal;

    VIII - Assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pela Diretoria.



    ARTIGO 18° As Assembléias Gerais serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por via postal registrada, a todos os sócios efetivos, ou, por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por um terço desses Sócios para as Ordinárias e dois terços para as extraordinárias, com antecedência mínima de vinte dias da data designada.



    ARTIGO 19° A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos Sócios Efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número.



    PARÁGRAFO 1º A instalação das Assembléias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a dois terços dos Sócios Efetivos ou em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após no mesmo local.



    PARÁGRAFO 2º O Sócio Efetivo não poderá ser representado por procurador nas Assembléias Gerais ou em qualquer ocasião em que for chamado a manifestar-se.



    ARTIGO 20º As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABIH/MG e secretariadas pelo 1º secretário e, na ausência deste por que o Presidente designar, salvo na hipótese prevista no Parágrafo Único deste Artigo.



    PARÁGRAFO ÚNICO O presidente e o Secretário das Assembléias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto, quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesa deverá deixar a direção do trabalho e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.



    ARTIGO 21° As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese de dissolução da entidade que exigirá voto de dois terços dos presentes.



    ARTIGO 22° A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.



    ARTIGO 23° Os demais procedimentos relativos às Assembléias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto ABIH/NACIONAL.



    SEÇÃO II



    DA DIRETORIA



    ARTIGO 24° A ABIH/MG será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição. A diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:

    I - Presidente

    II - 1° Vice Presidente

    III - 2° Vice Presidente

    IV - 3° Vice Presidente

    V - 1° Secretário

    VI - 2° Secretário

    VII - 1° Tesoureiro

    VIII - 2° Tesoureiro



    ARTIGO 25° O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos, na forma do art. 6° e parágrafos.



    PARÁGRAFO ÚNICO As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretaria da entidade até sete dias antes da data designada para a Assembléia Eleitoral.



    ARTIGO 26° A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada.



    ARTIGO 27° À Diretoria compete:

    I - Providenciar a filiação da ABIH/MG junto à ABIH/NACIONAL;

    II - representar a entidade, por seus membros natos, juntamente com os delegados eleitos, nas Assembléias da ABIH/NACIONAL;

    III - promover a criação de Conselhos que opinem sobre assuntos de interesse intersetorial;

    IV - submeter à Assembléia Geral os relatórios das atividades sociais e os balancetes financeiros mensais;

    V - submeter ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral as contas do exercício findo;

    VI - submeter à Assembléia Geral a proposta orçamentária do exercício subseqüente;

    VII - admitir sócios efetivos e colaboradores;

    VIII - propor à Assembléia Geral o desligamento de associados;

    IX - deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;

    X - encaminhar à Assembléia Geral recursos interpostos contra seus atos;

    XI - deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - elaborar e remeter à ABIH/NACIONAL balancetes financeiros semestrais, e, anualmente, relatório de suas atividades sociais;

    XIV - escolher, quando necessário, três dos seus membros como delegados natos às Assembléias Gerais da ABIH/NACIONAL;



    ARTIGO 28° Compete ao Presidente da ABIH/MG:

    I - representar a entidade ou seus associados efetivos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir procurador com fins específicos, juntamente com um Diretor Vice Presidente ou com Diretor-Secretário;

    II - convocar as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;

    III - autorizar despesas, assinando, juntamente com o Diretor-Tesoureiro ou seu substituto legal, os respectivos cheques ou ordens de pagamento;

    IV - admitir ou demitir empregados;

    V - contratar serviços de terceiros quando autorizado pela Diretoria;

    VI - designar diretores-adjuntos não remunerados e criar comissões de trabalho entre os sócios;

    VII - encaminhar aos órgãos da entidade os documentos previstos neste estatuto;

    VIII - delegar competência de natureza administrativa não remunerada.



    ARTIGO 29° A Diretoria atribuirá funções aos Vice-Presidentes que substituirão o presidente em seus impedimentos, na devida ordem.



    ARTIGO 30° Compete ao 1° Secretário dirigir as atividades administrativas da entidade, redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2° secretário.



    ARTIGO 31° Compete ao 1° Tesoureiro dirigir as atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente, ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2° Tesoureiro.



    SEÇÃO III



    CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO



    ARTIGO 32° O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 dos seus membros, os eleitos escolherão, entre si, o seu Presidente.



    ARTIGO 33° Compete ao Conselho Fiscal:

    I - examinar os livros e documentos contáveis e a situação da tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame.

    II - emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Diretoria, antes das Assembléias Gerais que deliberarão a respeito.



    ARTIGO 34° O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH/MG, pelos seus ex-presidentes, pelos delegados locais ou regionais e por um representante de cada categoria de estabelecimento de hospedagem enquadrado na classificação legal vigente, além de outros representantes de associações correlatas que a Assembléia indicar;



    PARÁGRAFO ÚNICO O representante de cada categoria, será indicado pelos sócios ativos pertencentes à mesma e no exercício dos seus direitos.



    ARTIGO 35° Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente uma vez cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da ABIH/MG ou por 2/3 dos seus componentes, para examinar e opinar sobre assuntos de interesse da entidade e da categoria submetidos à sua apreciação.



    SEÇÃO IV



    PERDA DE MANDATO



    ARTIGO 36° Os cargos eletivos são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipóteses de perda de mandato:

    I - renúncia;

    II - comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões sucessivas da Diretoria;

    III - decisão judicial definitiva em ações patrimoniais ou criminais;

    IV - malversação ou dilapidação do patrimônio social;

    V - violação deste estatuto;

    VI - perda da condição de representante de sócio efetivo por um período superior a seis meses;



    PARÁGRAFO ÚNICO A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa junto à diretoria e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembléia Geral, em igual prazo, a partir da ciência da decisão.



    ARTIGO 37° A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao 1° secretario da entidade, que o encaminhará ao Presidente da Diretoria, para convocação da Assembléia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará a matéria.



    PARÁGRAFO ÚNICO Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame de contas pelo Conselho Fiscal.



    ARTIGO 38° As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da Diretoria, de ofício ou mediante requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembléia Geral.



    PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de procedimento contra o Presidente da Diretoria, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, um terço dos sócios efetivos, com efeito de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observadas as demais disposições a esta pertinentes.



    ARTIGO 39° Os cargos eletivos vagos assim permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do órgão, hipótese em que este será convocado extraordinariamente.



    CAPITULO IV - PATRIMÔNIO



    ARTIGO 40° Integram o patrimônio da ABIH/MG:

    I - o acervo pertencente à Diretoria Estadual de Minas Gerais da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH/MG;

    II - contribuições de seus sócios;

    III - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;

    IV - doações e legados;

    V - vens e valores adquiridos e as rendas deles decorrentes;

    VI - outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.



    ARTIGO 41° Os bens imóveis serão adquiridos mediante ato da aprovação da Assembléia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.



    ARTIGO 42° No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas existentes de sua responsabilidade, serão doados a Associações similares, a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.



    CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS



    ARTIGO 43° A ABIH/MG não terá caráter político ou religioso.



    ARTIGO 44° Os sócios da ABIH/MG não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, salvo os ocupantes de cargos diretivos e em caso de uso indevido de atribuições.



    ARTIGO 45° O exercício financeiro da ABIH/MG encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.



    ARTIGO 46° As hipóteses não previstas neste estatuto ou em Lei serão apreciadas pelo Órgão da Entidade competente para deliberar sobre a matéria. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este estatuto, dispositivos estatutários da Nacional.



    ARTIGO 47° Este estatuto e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua aprovação.



    Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de dezembro de 1989, para a qual foram convocados todos os Associados da ABIH/MG, e à qual compareceram os abaixo-assinados:


  • REAL PALACE HOTEL - Carlos Henrique Coura

  • WEMBLEY PALACE HOTEL - César de Abreu Viana

  • BH OTHON PALACE HOTEL - Celso Morandi Lima

  • LORMAN HOTEL - Ildeu do Araújo

  • PRAÇA DA LIBERDADE HOTEL - Paulo César Boechat Lemos da Silva

  • HOTEL AMAZONAS - Mário Oswaldo Costa Sampaio

  • METRÓPOLE HOTEL - Marco Antônio Duarte

  • HOTEL SÃO MIGUEL - Levi Dias Teixeira










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