Estatuto da ABIH-MG
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO
ARTIGO 1º A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais, aqui denominada ABIH/MG, entidade civil sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do estatuto desta última.
ARTIGO 2º A ABIH/MG terá sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado de Minas Gerais..
ARTIGO 3º A ABIH/MG tem por objetivos, dentre outros:
Promover o bem estar social e congraçamento da classe hoteleira em todo o território estadual.
Amparar e defender os interesses gerais da indústria hoteleira junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo da classe.
Colaborar com o Poder Público no estudo e solução dos problemas da indústria hoteleira
Fomentar o desenvolvimento da indústria hoteleira no Estado, abrangendo as atividades com ela relacionada.
Promover a pesquisa e a divulgação sistemática de informações de interesse da indústria hoteleira.
Promover, em âmbito estadual ou regional, exposições, congressos, feiras e eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da indústria hoteleira.
Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da indústria hoteleira.
Participar, como associada, das atividades da ABIH/NACIONAL, nos moldes previstos no respectivo estatuto nacional.
Promover o intercâmbio social e técnico de seus sócios.
Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo, na forma de lei, deste estatuto, de seu regimento interno e das normas aplicáveis às entidades civis.
Manter órgãos técnicos necessários e serviços de utilidade aos seus associados.
ARTIGO 4º A ABIH/MG terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
ARTIGO 5º O quadro social da ABIH/MG será composto por quatro categorias de sócios:
I - efetivos
II - colaboradores
III - honorários
IV - beneméritos
ARTIGO 6º São sócios efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO 1º A representação dos sócios efetivos far-se-á por intermédio de seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou gerente geral, mediante outorga expressa.
PARÁGRAFO 2º Os sócios efetivos serão os únicos com direito a voto, e a serem eleitos na ABIH/MG, na proporção dos estabelecimentos que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado de Minas Gerais, e estejam quites, observado o disposto no Art. 11.
ARTIGO 7º São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem de alguma forma com a entidade, sem gozar do direito de voto ou ser votado.
ARTIGO 8º São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços meritórios à indústria hotelaria ou à classe.
ARTIGO 9º São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados à entidade ou que, a critério da Assembléia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados à indústria hoteleira.
ARTIGO 10º A admissão de sócio efetivo ou colaborador será condicionada à apresentação por dois sócios à Diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários aprovando-a ou não, cabendo recurso à Assembléia Geral na hipótese de recusa da proposta.
ARTIGO 11º Considerando-se hotéis pequenos (P) até 30 aptos; médios (M), de 30 a 150 aptos., e grandes (G) os de mais de 150 aptos., os sócios efetivos pagarão à entidade uma contribuição mensal em conformidade com a tabela seguinte: hotéis não-classificados - BTNFs 3,00 (P), 5,00 (M), 7,00 (G), uma estrela - 7,00 (P), 10,00 (M), 15,00 (G); duas estrelas 15,00 (P), 20,00 (M), 30,00 (G); três estrelas: 20,00 (P), 30,00 (M), 45,00 (G); quatro estrelas: 35,00 (P), 50,00 (M), 75,00 (G); cinco estrelas: 50,00 (P), 70,00 (M), 100,00 (G).
PARÁGRAFO 1º Os sócios efetivos que explorarem, operarem ou administrarem mais de um meio de hospedagem poderão, para obterem direito de voto proporcional previsto no § 2º, do art. 6°, pagar uma contribuição mensal por cada estabelecimento, com a mesma base de cálculo indicada no caput deste artigo.
PARÁGRAFO 2° A mudança do critério estabelecido no caput é passível de proposta da Diretoria e aprovação pela Assembléia Geral.
ARTIGO 12° Os sócios colaboradores pagarão contribuição estabelecida pela Diretoria.
ARTIGO 13° Os sócios honorários e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 14° São órgãos da administração da ABIH/MG:
I - Assembléia Geral.
II - Diretoria.
III - Conselho Fiscal.
IV - Conselho Consultivo.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15° A Assembléia Geral é composta pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus diretos sociais e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis vigentes ou a estes estatutos, reunindo-se ordinária e extraordinariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO A carência prevista neste artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecido no art. 6°, § 2°, e no art. 11, § 1°.
ARTIGO 16° As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente durante o primeiro semestre, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:
I - Relatório de atividades da Diretoria no período findo;
II - Proposta orçamentária do exercício seguinte;
III Prestação de contas do exercício findo;
IV - Eleição, a cada dois anos, dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - Admissão de Sócios Honorários e Beneméritos;
VI - Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria e Conselho Fiscal;
VII - Recursos contra atos da Diretoria;
VIII - Propostas apresentadas à sua consideração;
ARTIGO 17° As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:
I - Alteração do estatuto;
II - Dissolução da entidade;
III - Perda de mandato eletivo;
IV - Compra, oneração ou alienação de imóveis da entidade;
V - Desligamento de Sócios;
VI - Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal;
VII - Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal;
VIII - Assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pela Diretoria.
ARTIGO 18° As Assembléias Gerais serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por via postal registrada, a todos os sócios efetivos, ou, por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por um terço desses Sócios para as Ordinárias e dois terços para as extraordinárias, com antecedência mínima de vinte dias da data designada.
ARTIGO 19° A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos Sócios Efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número.
PARÁGRAFO 1º A instalação das Assembléias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a dois terços dos Sócios Efetivos ou em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após no mesmo local.
PARÁGRAFO 2º O Sócio Efetivo não poderá ser representado por procurador nas Assembléias Gerais ou em qualquer ocasião em que for chamado a manifestar-se.
ARTIGO 20º As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABIH/MG e secretariadas pelo 1º secretário e, na ausência deste por que o Presidente designar, salvo na hipótese prevista no Parágrafo Único deste Artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO O presidente e o Secretário das Assembléias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto, quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesa deverá deixar a direção do trabalho e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.
ARTIGO 21° As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese de dissolução da entidade que exigirá voto de dois terços dos presentes.
ARTIGO 22° A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.
ARTIGO 23° Os demais procedimentos relativos às Assembléias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto ABIH/NACIONAL.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
ARTIGO 24° A ABIH/MG será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição. A diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:
I - Presidente
II - 1° Vice Presidente
III - 2° Vice Presidente
IV - 3° Vice Presidente
V - 1° Secretário
VI - 2° Secretário
VII - 1° Tesoureiro
VIII - 2° Tesoureiro
ARTIGO 25° O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos, na forma do art. 6° e parágrafos.
PARÁGRAFO ÚNICO As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretaria da entidade até sete dias antes da data designada para a Assembléia Eleitoral.
ARTIGO 26° A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada.
ARTIGO 27° À Diretoria compete:
I - Providenciar a filiação da ABIH/MG junto à ABIH/NACIONAL;
II - representar a entidade, por seus membros natos, juntamente com os delegados eleitos, nas Assembléias da ABIH/NACIONAL;
III - promover a criação de Conselhos que opinem sobre assuntos de interesse intersetorial;
IV - submeter à Assembléia Geral os relatórios das atividades sociais e os balancetes financeiros mensais;
V - submeter ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral as contas do exercício findo;
VI - submeter à Assembléia Geral a proposta orçamentária do exercício subseqüente;
VII - admitir sócios efetivos e colaboradores;
VIII - propor à Assembléia Geral o desligamento de associados;
IX - deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;
X - encaminhar à Assembléia Geral recursos interpostos contra seus atos;
XI - deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - elaborar e remeter à ABIH/NACIONAL balancetes financeiros semestrais, e, anualmente, relatório de suas atividades sociais;
XIV - escolher, quando necessário, três dos seus membros como delegados natos às Assembléias Gerais da ABIH/NACIONAL;
ARTIGO 28° Compete ao Presidente da ABIH/MG:
I - representar a entidade ou seus associados efetivos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir procurador com fins específicos, juntamente com um Diretor Vice Presidente ou com Diretor-Secretário;
II - convocar as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;
III - autorizar despesas, assinando, juntamente com o Diretor-Tesoureiro ou seu substituto legal, os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
IV - admitir ou demitir empregados;
V - contratar serviços de terceiros quando autorizado pela Diretoria;
VI - designar diretores-adjuntos não remunerados e criar comissões de trabalho entre os sócios;
VII - encaminhar aos órgãos da entidade os documentos previstos neste estatuto;
VIII - delegar competência de natureza administrativa não remunerada.
ARTIGO 29° A Diretoria atribuirá funções aos Vice-Presidentes que substituirão o presidente em seus impedimentos, na devida ordem.
ARTIGO 30° Compete ao 1° Secretário dirigir as atividades administrativas da entidade, redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2° secretário.
ARTIGO 31° Compete ao 1° Tesoureiro dirigir as atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente, ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2° Tesoureiro.
SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 32° O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 dos seus membros, os eleitos escolherão, entre si, o seu Presidente.
ARTIGO 33° Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros e documentos contáveis e a situação da tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame.
II - emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Diretoria, antes das Assembléias Gerais que deliberarão a respeito.
ARTIGO 34° O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH/MG, pelos seus ex-presidentes, pelos delegados locais ou regionais e por um representante de cada categoria de estabelecimento de hospedagem enquadrado na classificação legal vigente, além de outros representantes de associações correlatas que a Assembléia indicar;
PARÁGRAFO ÚNICO O representante de cada categoria, será indicado pelos sócios ativos pertencentes à mesma e no exercício dos seus direitos.
ARTIGO 35° Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente uma vez cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da ABIH/MG ou por 2/3 dos seus componentes, para examinar e opinar sobre assuntos de interesse da entidade e da categoria submetidos à sua apreciação.
SEÇÃO IV
PERDA DE MANDATO
ARTIGO 36° Os cargos eletivos são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipóteses de perda de mandato:
I - renúncia;
II - comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões sucessivas da Diretoria;
III - decisão judicial definitiva em ações patrimoniais ou criminais;
IV - malversação ou dilapidação do patrimônio social;
V - violação deste estatuto;
VI - perda da condição de representante de sócio efetivo por um período superior a seis meses;
PARÁGRAFO ÚNICO A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa junto à diretoria e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembléia Geral, em igual prazo, a partir da ciência da decisão.
ARTIGO 37° A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao 1° secretario da entidade, que o encaminhará ao Presidente da Diretoria, para convocação da Assembléia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame de contas pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 38° As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da Diretoria, de ofício ou mediante requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de procedimento contra o Presidente da Diretoria, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, um terço dos sócios efetivos, com efeito de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observadas as demais disposições a esta pertinentes.
ARTIGO 39° Os cargos eletivos vagos assim permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do órgão, hipótese em que este será convocado extraordinariamente.
CAPITULO IV - PATRIMÔNIO
ARTIGO 40° Integram o patrimônio da ABIH/MG:
I - o acervo pertencente à Diretoria Estadual de Minas Gerais da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH/MG;
II - contribuições de seus sócios;
III - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV - doações e legados;
V - vens e valores adquiridos e as rendas deles decorrentes;
VI - outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.
ARTIGO 41° Os bens imóveis serão adquiridos mediante ato da aprovação da Assembléia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.
ARTIGO 42° No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas existentes de sua responsabilidade, serão doados a Associações similares, a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 43° A ABIH/MG não terá caráter político ou religioso.
ARTIGO 44° Os sócios da ABIH/MG não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, salvo os ocupantes de cargos diretivos e em caso de uso indevido de atribuições.
ARTIGO 45° O exercício financeiro da ABIH/MG encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 46° As hipóteses não previstas neste estatuto ou em Lei serão apreciadas pelo Órgão da Entidade competente para deliberar sobre a matéria. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este estatuto, dispositivos estatutários da Nacional.
ARTIGO 47° Este estatuto e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua aprovação.
Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de dezembro de 1989, para a qual foram convocados todos os Associados da ABIH/MG, e à qual compareceram os abaixo-assinados:
REAL PALACE HOTEL - Carlos Henrique Coura
WEMBLEY PALACE HOTEL - César de Abreu Viana
BH OTHON PALACE HOTEL - Celso Morandi Lima
LORMAN HOTEL - Ildeu do Araújo
PRAÇA DA LIBERDADE HOTEL - Paulo César Boechat Lemos da Silva
HOTEL AMAZONAS - Mário Oswaldo Costa Sampaio
METRÓPOLE HOTEL - Marco Antônio Duarte
HOTEL SÃO MIGUEL - Levi Dias Teixeira
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