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ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS – SEÇÃO MINAS GERAIS

Este estatuto, aprovado em 23 de março de 2009, rege a ABIH MG.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

ARTIGO 1º – A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de Minas Gerais, doravante denominada ABIH MG, fundada em Belo Horizonte em 30 de dezembro de 1950, faz parte integrante da mesma entidade de âmbito nacional, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 35.452 de 3 de maio de 1954, sendo uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, registrada no CNPJ sob o número 00.192.354/0001-85, congregando as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais e observando as diretrizes do estatuto da ABIH Nacional.

ARTIGO 2º. – A ABIH MG, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, está situada à Av. Brasil, 1666 – 15º. andar , Bairro Funcionários, Cep 30140003; podendo instalar e manter sub-sedes, delegacias regionais ou representações dentro do território do Estado de Minas Gerais, mediante prévia autorização da ABIH Nacional, que girarão sob a denominação social de ABIH MG Regional, sendo regidas pelas normas estabelecidas no Regimento Interno que faz parte integrante deste Estatuto.

ARTIGO 3º. – A ABIH MG tem por objetivos, dentre outros:

a) Promover o bem estar social e congraçamento da classe hoteleira em todo o território estadual;

b) Amparar e defender os interesses gerais da hotelaria junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo da classe;

c) Colaborar com o Poder Público no estudo e solução dos problemas da hotelaria;

d) Fomentar o desenvolvimento da hotelaria no Estado, abrangendo atividades com ela relacionadas;

e) Promover a pesquisa e a divulgação sistemática de informações de interesse da hotelaria e do turismo;

f) Promover, em âmbito estadual ou regional, exposições, congressos, feiras, eventos e similares que contribuam para o desenvolvimento da hotelaria e do turismo;

g) Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da hotelaria;

h) Promover o intercâmbio social e técnico de seus associados;

i) Participar, como associada, das atividades da ABIH NACIONAL, nos moldes previstos no respectivo Estatuto nacional;

j) Criar, manter ou participar de órgãos técnicos necessários ao bom desempenho de suas atividades;

k) Criar, manter ou participar de serviços de utilidade para seus associados;

l) Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo, na forma de lei, deste Estatuto, de seu Regimento Interno e das normas aplicáveis às entidades civis.

ARTIGO 4º. – A ABIH MG terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

ARTIGO 5º. – O quadro social da ABIH MG é composto por quatro categorias de sócios:

a) Efetivos

b) Colaboradores

c) Honorários

d) Beneméritos

ARTIGO 6º. – São admitidos como

sócios efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros parâmetros que forem definidos pelo Regimento Interno, com sede ou localização no território do Estado de Minas Gerais.

PARÁGRAFO 1º. – Da representação

A representação do sócio efetivo se faz por intermédio de seu titular, proprietário ou sócio da empresa, na forma de seus atos sociais, ou executivo , mediante outorga expressa do proprietário ou da maioria dos sócios da empresa.

PARÁGRAFO 2º. – Dos deveres

São deveres do sócio efetivo:

a) Cooperar na integral realização dos objetivos da entidade;

b) Cumprir todas as disposições do presente Estatuto e do seu Regimento Interno, as resoluções da diretoria e da Assembléia Geral;

c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a entidade;

d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada à manutenção das atividades.

PARÁGRAFO 3º. – Da contribuição

Os sócios efetivos pagarão à entidade, ao se tornarem associados, uma taxa de adesão e uma contribuição mensal, de acordo com sua categoria e porte, em conformidade com valores que serão estabelecidos pelo Regimento Interno, sendo obrigatório aos sócios efetivos que explorem, operem ou administrem mais de um meio de hospedagem, pagar a taxa de adesão e as contribuições mensais por cada estabelecimento associado.

ARTIGO 7º. – São admitidos como

sócios colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem colaborar sob qualquer forma com a entidade, cujo ingresso se dá mediante deliberação da Diretoria Executiva e segundo as normas contidas no Regimento Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO – Da contribuição

As condições e sistema de contribuição dos sócios colaboradores são previstas no Regimento Interno e passíveis de modificação, por proposta da Diretoria Executiva à Assembléia Geral, na forma que dispõe este Estatuto.

ARTIGO 8º. – São admitidos como

sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços meritórios à hotelaria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Da contribuição

O sócio honorário é isento de qualquer contribuição, a não ser que voluntária.

ARTIGO 9º. – São admitidos como

sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados à entidade ou que, a critério da Assembléia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados à hotelaria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Da contribuição

O sócio benemérito é isento de qualquer contribuição, a não ser que voluntária.

ARTIGO 10º. – Da admissão

A admissão de novos sócios dar-se-á por convite da entidade ou apresentação por sócios à Diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários aprovando-a ou não, cabendo recurso à Assembléia Geral na hipótese de recusa da proposta.

ARTIGO 11º. . – Do voto e da elegibilidade

Os sócios efetivos são os únicos com direito a voto e a serem eleitos para cargos na Diretoria da ABIH MG, na proporção dos estabelecimentos associados que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado de Minas Gerais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para que o titular do sócio efetivo possa ser eleito para qualquer cargo na administração da entidade, deverá ser proprietário ou sócio de empresa que comprovadamente explore, opere ou administre pelo menos um meio de hospedagem, enquadrado de acordo com a legislação vigente, ou então que esteja exercendo a função de executivo de meio de hospedagem, devidamente autorizado pelo proprietário ou pela maioria dos sócios da empresa, devendo esta empresa estar quite com a entidade no pagamento de suas mensalidades e obrigações até o mês anterior ao da eleição e ter sido admitida como associada até seis meses antes da data da eleição.

ARTIGO 12º. – Da Responsabilidade

Os sócios não têm qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela entidade.

ARTIGO 13º. – Da exclusão

Os sócios podem ser excluídos da entidade por apresentação de recurso escrito e fundamentado contra o sócio à Assembléia Geral, mediante deliberação da Diretoria Executiva, pelos seguintes motivos:

a) Infração às normas estatutárias;

b) Não cumprimento de suas obrigações com a entidade;

c) Prática de ações com interesses exclusivamente pessoais, em detrimento dos interesses da coletividade social.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao associado excluído será garantida a apresentação de recurso escrito e fundamentado, à Assembléia Geral, que julgará sua re-admissão.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 14°. – São órgãos da administração da ABIH MG:

a) Assembléia Geral.

b) Diretoria

c) Conselho Fiscal.

d) Conselho Consultivo.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 15°. – A Assembléia Geral é composta pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, que estejam quites com a entidade e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis vigentes ou a este Estatuto, reunindo-se ordinária e extraordinariamente.

PARÁGRAFO ÚNICO – A carência prevista neste artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecido no art. 11º.

ARTIGO 16°. – As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente durante o primeiro semestre, ou quando necessário, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:

a) Relatório de atividades da Diretoria no período findo;

b) Prestação de contas do exercício findo;

c) Proposta orçamentária do exercício seguinte;

d) Eleição, a cada dois anos, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

e) Eleição de novo membro da Diretoria, caso haja perda de mandato;

f) Admissão de sócios honorários e beneméritos;

g) Exclusão de sócios;

h) Recursos contra atos da Diretoria;

i) Alteração no Regimento Interno;

j) Assuntos apresentados à sua consideração.

ARTIGO 17°. – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:

a) Alteração do Estatuto;

b) Compra, oneração ou alienação de imóveis da entidade;

c) Declaração de impedimento para exercício de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal;

d) Perda de mandato eletivo;

e) Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal;

f) Dissolução da entidade.

ARTIGO 18°. – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por via postal registrada, a todos os sócios efetivos, ou, por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por um terço desses Sócios para as Ordinárias e dois terços para as Extraordinárias, com antecedência mínima de vinte dias da data designada.

ARTIGO 19°. – A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos sócios efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número.

PARÁGRAFO 1º. – A instalação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas com a presença equivalente a dois terços dos sócios efetivos ou em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após, no mesmo local.

PARÁGRAFO 2º. – O sócio efetivo não poderá ser representado por procurador nas Assembléias Gerais.

ARTIGO 20º. – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABIH MG e secretariadas pelo Dir.Secretário e, na ausência deste por quem o Presidente designar.

ARTIGO 21°. – As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese de dissolução da entidade que exigirá voto de dois terços dos presentes.

ARTIGO 22°. – A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.

ARTIGO 23°. – Os demais procedimentos relativos às Assembléias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto da ABIH NACIONAL.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

ARTIGO 24°. – A ABIH MG será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo. A Diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:

a) Presidente

b) 1° Vice Presidente

c) 2° Vice Presidente

d) 3° Vice Presidente

e) 1º. Diretor Secretário

f) 2º. Diretor Secretário

g) 1º. Diretor Tesoureiro

h) 2º. Diretor Tesoureiro

i) 1º.Diretor Administrativo

j) 2º.Diretor Administrativo

k) Diretor de Hotéis de Rede

l) Diretor de Hotéis Independentes

m) Diretor de Pousadas Urbanas

n) Diretor de Pousadas Rurais e Hotéis Fazenda

o) Diretor de Marketing

p) Diretor de Projetos

q) Diretor de Comunicação

r) Diretor Comercial

s) Diretor de Relações Institucionais

t) Diretor de Eventos

u) Diretor de Capacitação e Treinamento

v) Diretor de Competitividade

ARTIGO 25°. – O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos sócios efetivos, na forma do artigo 6° e parágrafos e do artigo 11º.

PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretaria da entidade até dez dias antes da data designada para a Assembléia Eleitoral e a diretoria terá mais três dias para verificar a elegibilidade de todos os membros da chapa.

ARTIGO 26°. – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do Presidente ou dois terços de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de oito dias da data designada ou envio de e-mail com a mesma antecedência.

ARTIGO 27°. – À Diretoria compete:

a) Submeter à Assembléia Geral os relatórios das atividades sociais e os balancetes financeiros mensais;

b) Submeter ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral as contas do exercício findo;

c) Submeter à Assembléia Geral a proposta orçamentária do exercício subseqüente;

d) Encaminhar à Assembléia Geral recursos interpostos contra seus atos;

e) Admitir sócios efetivos e colaboradores;

f) Propor à Assembléia Geral a exclusão de sócios;

g) Deliberar sobre instalação de ABIHs Regionais;

h) Promover a criação de conselhos que opinem sobre assuntos de interesse;

i) Elaborar ou modificar o Regimento Interno.

ARTIGO 28°. – Compete ao Presidente da ABIH MG:

a) Representar a entidade ou seus sócios efetivos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir procurador com fins específicos, juntamente com um Diretor Vice Presidente ou Diretor-Secretário;

b) Convocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

c) Dirigir as atividades administrativas e financeiras da entidade, autorizar despesas, assinando, juntamente com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto legal, os respectivos cheques ou ordens de pagamento;

d) Admitir ou demitir empregados;

e) Criar comissões de trabalho entre os sócios, podendo substituir os membros de comissões nos seguintes casos:

1 – renúncia;

2 – comprovado abandono ou ausência injustificada, por três reuniões, consecutivas ou não;

3 – não pertencer mais ao meio hoteleiro, ou seja, não estar mais ligado por sociedade ou contrato de trabalho a nenhum estabelecimento hoteleiro ou de administração, consultoria e assessoria hoteleira associado à ABIH MG;

4 – estar ligado por sociedade ou contrato de trabalho a empresa que tenha deixado de ser sócia efetiva ou que estiver inadimplente por mais de 180 dias;

f) Delegar competência de natureza administrativa não remunerada.

ARTIGO 29°. – A Diretoria atribuirá funções aos Vice-presidentes que substituirão o Presidente em seus impedimentos, na devida ordem.

ARTIGO 30°. – Compete ao Diretor Secretário redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Secretário Adjunto.

ARTIGO 31°. – Compete ao Diretor Tesoureiro co-administrar as atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente, ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Tesoureiro Adjunto.

ARTIGO 32°. – As atribuições dos demais cargos da Diretoria serão definidas pelo Regimento Interno.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 33°. – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 dos seus membros. Os eleitos escolherão, entre si, o seu Presidente. Os membros do Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração pelo exercício do cargo.

ARTIGO 34°. – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros e documentos contáveis e a situação da tesouraria, emitindo Ata, a ser enviada ao presidente da entidade;

b) Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Diretoria, antes das Assembléias Gerais que deliberarão a respeito;

c) Comunicar à Assembléia Geral quaisquer atos comprovados de malversação ou uso indevido do patrimônio social ou numerários da entidade.

ARTIGO 35º. – O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH MG e pelos ex-presidentes cujas empresas hoteleiras aos quais estejam ligados por sociedade ou contrato de trabalho sejam associadas à entidade e estejam adimplentes. Os membros do Conselho Consultivo não receberão nenhuma remuneração pelo exercício do cargo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho Consultivo escolherão o seu presidente, sem necessidade de eleição, por maioria simples dos votos e comunicarão o resultado por escrito ao presidente da entidade até dez dias após a eleição da Diretoria Executiva.

ARTIGO 36°. – Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente uma vez a cada seis meses, convocado pelo seu presidente e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da entidade ou por 2/3 dos sócios, para examinar e opinar sobre assuntos de interesse da entidade e da categoria, submetidos à sua apreciação.

SEÇÃO IV – DA PERDA DE MANDATO

ARTIGO 37°. – Os cargos eletivos definidos no artigo 24º. são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipóteses de perda de mandato:

a) Renúncia;

b) Comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões consecutivas ou não da Diretoria;

c) Decisão judicial definitiva em ações patrimoniais ou criminais;

d) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

e) Violação deste Estatuto;

f) Perda da condição de representante de sócio efetivo por um período superior a seis meses consecutivos;

g) Inadimplência superior 6 meses.

PARÁGRAFO ÚNICO – A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa junto à Diretoria e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembléia Geral, em igual prazo, a partir da ciência da decisão.

ARTIGO 38°. – A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao Diretor Secretário da entidade, que a encaminhará ao Presidente da entidade, para convocação da Assembléia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará sobre a matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame de contas pelo Conselho Fiscal.

ARTIGO 39°. – As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da entidade, mediante ofício ou requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de procedimento contra o Presidente da entidade, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, um terço dos sócios efetivos, com efeito de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observadas as demais disposições a esta pertinentes.

ARTIGO 40°. – Os cargos eletivos vagos assim permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento da entidade, hipótese em que esta será convocada extraordinariamente.

CAPITULO IV – DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 41°. – Integram o patrimônio da ABIH MG:

a) O acervo pertencente à Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/MG;

b) Contribuições de seus sócios efetivos e colaboradores;

c) Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;

d) Doações e legados;

e) Bens e valores adquiridos e as rendas deles decorrentes;

f) Outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.

ARTIGO 42°. – Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos ou alienados mediante ato da aprovação da Assembléia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.

ARTIGO 43°. – No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas existentes de sua responsabilidade, serão doados a Associações similares, a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 44°. – A ABIH MG não terá caráter político ou religioso.

ARTIGO 45°. – Os integrantes da Diretoria não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade através de ato regular de gestão, salvo os ocupantes de cargos diretivos de administração e tesouraria e somente em caso de comprovado uso indevido de suas atribuições.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os sócios não terão qualquer responsabilidade, solidária nem subsidiária, pelas obrigações assumidas pela entidade.

ARTIGO 46°. – O exercício financeiro da entidade encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 47°. – As hipóteses não previstas neste Estatuto ou em Lei serão apreciadas pela Diretoria em Assembléia Geral. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este Estatuto, dispositivos estatutários da ABIH Nacional.

ARTIGO 48°. – Este Estatuto e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua aprovação.

ARTIGO 49º. – O Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria em Assembléia Geral Ordinária, faz parte integrante deste Estatuto, podendo por esta ser modificado e re-aprovado à medida que necessário for.

Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em Belo Horizonte, no dia 23 de março de 2009, para a qual foram convocados todos os sócios efetivos da entidade.