Turismo rejeita veto à cobrança antecipada de diária em hotel. Leia mais... (14/11/2008)
O relator, Arnon Bezerra, observa que hotéis exigem pagamento parcial para confirmar hotéis.
A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3685/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que veda a cobrança antecipada de diárias ou serviços em hotéis.
Argumenta o autor da matéria que "a cobrança por algo que ainda não foi prestado ofende injustificadamente a seqüência natural das relações de consumo, nas quais o pagamento deve suceder a execução dos serviços." Para Mão Branca, a cobrança antecipada fere os preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
Pagamento parcial
A comissão seguiu relatório do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), que justificou seu voto contrário ao projeto afirmando que, a rigor, os estabelecimentos de hotelaria e similares não praticam a cobrança antecipada de diárias. "Apenas se exige o pagamento parcial para a confirmação de reservas feitas com antecipação", ressaltou.
Ao contrário do que alegava Mão Branca, para o relator, a cobrança feita hoje não vai contra o Código de Defesa do Consumidor, "mesmo porque não há qualquer obrigatoriedade de o consumidor pagar antecipadamente pela reserva, pois ele continua tendo a liberdade de pagar no momento em que irá utilizar o serviço", explicou.
Tramitação
A matéria ainda será apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128177
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